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O Absolutismo e a natureza social dos Estados
O Absolutismo e a natureza social dos Estados


Arquivo de sistematização de conteúdos


Bibliografia da aula:

Leitura obrigatória:

ANDERSON, Perry. Linhagens do estado absolutista. São Paulo: Brasiliense, 2004, pp. 15-57 (“O Estado absolutista no Ocidente”; “Classe e Estado: problemas de periodização”).

Leitura complementar:

CREVELD, Martin van. Ascensão e declínio do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2004, pp. 260-268 (“Por dentro do Leviatã”)

TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a Revolução. Brasília: UnB, 1997, pp. 95-100 (“Dos costumes administrativos no Antigo Regime”).

WALLERSTEIN, Immanuel. The Modern World-System I: Capitalist agriculture and the origins of the uropean world-economy in the sixteenth century. New York: Academic Press, 1974, pp. 132-163 (“The absolute monarchy ans statism”)


Contribuições do docente ao tema:

ZAGNI, Rodrigo Medina. A Era Joanina em Portugal: Paradigmas e contradições do absolutismo de Dom João V, da Guerra de Sucessão em Espanha ao Tratado de Madri. Jus Humanum – Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da Univ. Cruzeiro do Sul. ISSN: 2238-2143. São Paulo, Vol. 1, n° 1, Jul./Nov. 2011

Acesse aqui


Materiais complementares:

Vídeos:

Entrevista: “Conversations with History: Perry Anderson”, University of California Television (UCTV), abr. 2001.

Documentário: “A era do absolutismo”; série “A História da Tradição Ocidental”; The Metropolitan Museum Of Art, Annenberg CPD, 1971.

Aula: “Absolutism and the State”, Prof. John Merriman, European Civilization, 1648-1945, History Dep., Yale University, 2008.

 


Proposta de atividade:

Após estudo dos materiais alusivos à aula 4, os estudantes deverão proceder a leitura, aqui, de três excertos retirados do clássico de Thomas Hobbes, “Leviatã: ou Matéria, Palavra e Poder de um Governo Eclesiástico e Civil”, de 1651, que apresenta o tripé "Estado de Natureza, Pacto Social e Estado Civil", como justificativas para a existência e permanência do Estado Absolutista. No primeiro trecho, Hobbes procura analisar a essência e a natureza do Estado Civil, que devido ao seu poderio e força é comparado ao monstro bíblico descrito no capítulo 41 do "Livro de Jó" e denominado como o "grande Leviatã"; no segundo é caracterizado o Estado de Natureza humano e, por fim, no terceiro excerto apresenta-se a constituição do Pacto Social para criação do Estado.

Em seguida, poste suas reflexões sobre um dos trechos, correlacionando a defesa do Estado absolutista, feita por Hobbes, aos demais conteúdos desta aula, a fim de melhor compreender a natureza social do Absolutismo e, com isso, dos próprios Estados Modernos.

 

Trecho I:

Na definição de Hobbes, o Leviatã

“(…) nada mais é senão um homem artificial, de maior estatura e força do que o homem natural, para cuja proteção e defesa foi projetado. No Estado, a soberania é uma alma artificial, pois dá vida e movimento a todo o corpo; os magistrados e outros funcionários judiciais ou executivos, juntas artificiais; a recompensa e o castigo (pelos quais, ligados ao trono da soberania, juntas e membros são levados a cumprir seu dever) são os nervos, que executam a mesma função no corpo natural; a riqueza e prosperidade de todos os membros individuais constituem a força; Salus Populi (a segurança do povo) é seu objetivo; os conselheiros, por meio dos quais todas as coisas necessárias lhe são sugeridas, são a memória; a justiça e as leis, razão e vontade artificiais; a concórdia é a saúde; a sedição é a doença; a guerra civil é a morte. Finalmente, os pactos e convenções pelos quais as partes deste Corpo Político foram criadas, reunidas e unificadas assemelham-se àquele Fiat, ao "Façamos o homem" proferido por Deus na Criação.” (Introdução)

Trecho II:

“(...) Se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para seu fim (que é principalmente sua própria conservação, e às vezes apenas seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. E disso se segue que, quando um invasor nada mais tem a recear do que o poder de um único outro homem, se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto de seu trabalho, mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros.

            E contra esta desconfiança de uns em relação aos outros, nenhuma maneira de se garantir é tão razoável como a antecipação; isto é, pela força ou pela astúcia, subjugar as pessoas de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para chegar ao momento em que não veja qualquer outro poder suficientemente grande para ameaçá-lo. (...)

            (...) os homens não tiram prazer algum da companhia uns dos outros (e sim, um enorme desprazer), quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Porque cada um pretende que seu companheiro lhe atribua o mesmo valor que ele se atribui a si próprio e, na presença de todos os sinais de desprezo ou de subestimação, naturalmente se esforça, na medida em que tal se atreva (...), por arrancar de seus contendores a atribuição de maior valor, causando-lhes dano, e dos outros também, através do exemplo.

            De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória.” (Capítulo XIII)

Trecho III:

“(...) A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões de estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão. Isto é mais do que consentimento, ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas.” (Capítulo XVII)

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“A história me precede e se antecipa à minha reflexão. Pertenço à história antes de pertencer a mim mesmo”.

RICOEUR, Paul. Interpretação e ideologias. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora S.A., 1977, p. 39.

 

 

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